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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

ESTÉTICA EQUILÍBRIO CORPUS SINOP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ESTÉTICA EQUILÍBRIO CORPUS SINOP
Processo INPI
908720564
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DOCREMI DA SILVA 01032214171 MEI
15.242.636/0001-17
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
8 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2606Registro15/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2415Sobrestamento18/04/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2299Publicação27/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ESTÉTICA EQUILÍBRIO CORPUS SINOP, Deferimento na RPI nº 2601 | TrademarkIQ