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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

FCDL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca FCDL
Processo INPI
908545789
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
34.173.682/0001-56
Procurador ou escritório
Vasques Advogados
Data de depósito
4 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2612Registro26/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2463Sobrestamento20/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2306Oposição17/03/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2293Publicação16/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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