Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
CBKT CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ-DÔ TRADICIONAL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160218105 (30/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATE DO TRADICIONAL Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATE DO TRADICIONAL
- 35.795.707/0001-16
- Procurador ou escritório
- ROCHA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2601Recurso providoEsta publicação10/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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