Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
LIGEIRIN
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160171128 (05/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOÃO PAULO SOUZA DA COSTA 19352891015 Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO PAULO SOUZA DA COSTA 19352891015
- 17.128.552/0001-82
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2601Recurso providoEsta publicação10/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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