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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

INSTITUTO SORRIDENTS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
906563860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160089219 (02/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Instituto Sorridents Procurador: Rodrigo Januário Calabria

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO SORRIDENTS
15.600.720/0001-65
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2608Registro29/12/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2601Recurso providoEsta publicação10/11/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2446Exigência21/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2371Recurso14/06/2016

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2359Indeferimento22/03/2016

    Indeferimento do pedido

  10. RPI nº 2236Publicação12/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)