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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

GRAFFITE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

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Processo INPI
906008026
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150294066 (28/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUIZ EDUARDO SCHECHTEL Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
L. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2620Arquivamento23/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2601Recurso providoEsta publicação10/11/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2444Sobrestamento07/11/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2350Recurso19/01/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2338Indeferimento27/10/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2224Publicação20/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GRAFFITE, Recurso provido na RPI nº 2601 | TrademarkIQ