Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150119477 (02/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MCP TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA - EPP Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade 904548651.
Sobre a marca
- Titular
- MCP TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA - EPP
- 07.022.214/0001-08
- Procurador ou escritório
- WSOUZA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 19 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2601Recurso negadoEsta publicação10/11/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.