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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

Banda Jah People

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Banda Jah People
Processo INPI
904652769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2601ArquivamentoEsta publicação10/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2557Deferimento07/01/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2303Sobrestamento24/02/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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