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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

TENDENCE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca TENDENCE
Processo INPI
903595931
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
TENDENCE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP
13.148.389/0001-69
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2601CaducidadeEsta publicação10/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2561Caducidade04/02/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2538Caducidade27/08/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2274Registro05/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2264Deferimento27/05/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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