Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
TENDENCE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- TENDENCE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP
- 13.148.389/0001-69
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6- RPI nº 2601CaducidadeEsta publicação10/11/2020
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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