Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
COLEÇÃO BIB'S SAUROS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160053146 (17/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES- EIRELI Procurador: Claudiney de Angelo
Sobre a marca
- Titular
- ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI
- 56.286.727/0001-31
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2601Recurso providoEsta publicação10/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de conformidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.