Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
CEISE BR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140068045 (14/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CENTRO NACIONAL DAS INDUSTRIAS DO SETOR SUCROALCOOLEIRO E ENERGETICO Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DAS INDÚSTRIAS DE SERTÃOZINHO E REGIÃO
- 51.797.348/0001-92
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2601Recurso negadoEsta publicação10/11/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.