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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

ECOPEF

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901489441
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200332233 (09/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EQUIPE CO-GESTORA DO PARQUE ESTADUAL FRITZ PLAUMANN Procurador: Rodolpho Priebe Pedde Neto

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200349802 (15/10/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): EQUIPE CO-GESTORA DO PARQUE ESTADUAL FRITZ PLAUMANN Procurador: Rodolpho Priebe Pedde Neto Detalhes do despacho:Destituído o procurador EVERTON LUIS ROSSIN e nomeado novo representante Rodolpho Priebe Pedde Neto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
EQUIPE CO-GESTORA DO PARQUE ESTADUAL FRITZ PLAUMANN
08.722.809/0001-39
Procurador ou escritório
Guarda Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2601RenovaçãoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2601PetiçãoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.