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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

LOJÃO DA CERÂMICA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900380225
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170241242 (27/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TABAJARA PRODUTOS CERAMICOS LTDA Procurador: TOMAS MENZES ARAUJO JUNIOR

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Sobre a marca

Titular
TABAJARA PRODUTOS CERAMICOS LTDA
70.120.167/0001-71
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2606Registro15/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2601Recurso providoEsta publicação10/11/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2475Sobrestamento12/06/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2430Indeferimento01/08/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2017Sobrestamento01/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1909Publicação07/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.