Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
JUBIJU
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JUKYNG JANG BIJUTERIAS EPP
- 15.310.492/0001-99
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2601ArquivamentoEsta publicação10/11/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.