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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

WEIDNER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
840108192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200199746 (08/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): WEIDNER DO BRASIL INDUSTRIA DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
W. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2618Judicial09/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2601CaducidadeEsta publicação10/11/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2588Caducidade11/08/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2308Registro31/03/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2304Deferimento03/03/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.