WEIDNER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200199746 (08/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): WEIDNER DO BRASIL INDUSTRIA DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- W. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 30 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2601CaducidadeEsta publicação10/11/2020
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.