BRAVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200261105 (17/08/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): RAUCH FRUCHTSÄFTE GMBH Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca no Brasil. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As peças em língua estrangeira devem estar acompanhadas de tradução simples para o português. Em caso de apresentação de documentos fiscais (notas fiscais, faturas, guias de importação / exportação) emitidos por outra empresa do mesmo grupo econômico, tal fato deve ser comprovado através de documentação própria, ou, pela apresentação de documento de licença ou autorização de uso da marca em questão por quem de direito.
Sobre a marca
- Titular
- RAUCH FRUCHTSÄFTE GMBH
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2601ExigênciaEsta publicação10/11/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.