Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
INTRASIL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- MERIAL SAUDE ANIMAL LTDA
- 57.600.249/0001-55
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11- RPI nº 2601CaducidadeEsta publicação10/11/2020
Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.