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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

FELPER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

FELPER
Processo INPI
830303928
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200343217 (09/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MARCOS FELIPE DA SILVA PEREIRA 03414398788 Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 2175 DE 11/09/2012 EM QUE "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA" E TENDO EM VISTA A PETIÇÃO APRESENTAR DUAS TRANSFERÊNCIAS DE TITULARIDADE, ASSIM: PETICIONE SEPARADAMENTE OS DOCUMENTOS DA SEGUNDA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE MENCIONADA (DE: MARCOS FELIPE DA SILVAPEREIRA, CPF: 03414398788 / PARA MARCOS FELIPE DA SILVA PEREIRA, CNPJ:37499667000190), RECOLHENDO A RETRIBUIÇÃO DEVIDA FIXADA EM TABELA PARA AMBOS OS PROCESSOS OS QUAIS SE DESEJA TRANSFERIR. A PETIÇÃO 850200343217 SERÁ ACATADA PARA A PRIMEIRA TRANSFERÊNCIA, DESDE QUE, CUMPRIDA ESTA EXIGÊNCIA E RECOLHIDA A RETRIBUIÇÃO ESTABE

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Sobre a marca

Titular
MARCOS FELIPE DA SILVA PEREIRA 03414398788
37.499.667/0001-90
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
2 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2671Renovação15/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2601ExigênciaEsta publicação10/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2151Registro27/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2143Deferimento31/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.