Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
BLUE JEANS ENERGY DRINK
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110398071 (18/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): ENERGY DRINKS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ENERGY DRINKS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 10.274.248/0001-02
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2601Recurso negadoEsta publicação10/11/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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