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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

HILONG

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca HILONG
Processo INPI
829991808
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200341897 (20/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HILONG GROUP OF COMPANIES Procurador: IGOR LEONARDO GUIMARÃES SIMÕES

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200358229 (20/10/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): HILONG GROUP OF COMPANIES Procurador: IGOR LEONARDO GUIMARÃES SIMÕES Detalhes do despacho:Destituído o procurador ALBERTO LUIS CAMELIER DA SILVA e nomeado novo representante IGOR LEONARDO GUIMARÃES SIMÕES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
HILONG GROUP OF COMPANIES
Procurador ou escritório
I. S. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2601RenovaçãoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2601PetiçãoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2085Registro21/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1981Publicação23/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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