Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
METAZA AQUECEDORES PARA AVIÁRIOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100382983 (20/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DEDONATI & DEDONATI LTDA Procurador: JOICENI MOREIRA GIARETTA
Sobre a marca
- Titular
- DEDONATI & DEDONATI LTDA
- 09.106.665/0001-59
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2601Recurso providoEsta publicação10/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.