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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

YOUTH

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828840865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100318813 (02/06/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: JUSTA FAMA INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
JUSTA FAMA INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA.
02.911.823/0001-02
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
8 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2612Registro26/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2601Recurso providoEsta publicação10/11/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2573Exigência28/04/2020

    Exigência de conformidade

  4. RPI nº 2431Exigência08/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2048Indeferimento06/04/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1934Oposição29/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1874Publicação05/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.