(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

CONFORTO BOM

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
828814392
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810100339990 (16/08/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular(es): JACQUELINE MINOZZI CORREA COLCHÕES - ME Procurador: MARI ALBA PERITO Detalhes do despacho:A imagem da marca foi corrigida conforme consta na petição inicial.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
JACQUELINE MINOZZI CORREA COLCHÕES - ME
07.744.208/0001-64
Procurador ou escritório
PORTAL MARCA E PATENTE
Data de depósito
23 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2647Renovação28/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2601RetificaçãoEsta publicação10/11/2020

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2064Deferimento27/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1892Oposição10/04/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1873Publicação28/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.