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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

INOVA GLASS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca INOVA GLASS
Processo INPI
827987633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810080096840 (18/02/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INOVA GLASS INDÚSTRIA DE VIDROS BLINDADOS LTDA Procurador: REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
INOVA GLASS INDÚSTRIA DE VIDROS BLINDADOS LTDA
05.739.666/0001-80
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
21 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2620Arquivamento23/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2601Recurso providoEsta publicação10/11/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2351Sobrestamento26/01/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2210Recurso14/05/2013

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2209Despacho anulado07/05/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2207Recurso provido24/04/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1932Indeferimento15/01/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1831Publicação07/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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