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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

AGUA MINERAL DIJON NATURAL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca AGUA MINERAL DIJON NATURAL
Processo INPI
827651309
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 20070175089 (06/12/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): S.R. MINERAÇÃO LTDA. ME

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Sobre a marca

Titular
S.R. MINERAÇÃO LTDA. ME
07.136.134/0001-83
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2601Recurso negadoEsta publicação10/11/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1939Recurso04/03/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1919Indeferimento16/10/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1808Publicação30/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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