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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

LGCBIO PONTEIRAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca LGCBIO PONTEIRAS
Processo INPI
827280335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200225317 (25/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LGC BIOTECNOLOGIA LTDA Procurador: Nara Thaís dos Santos Silva Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca "LGCBIO PONTEIRAS" em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

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Sobre a marca

Titular
LGC BIOTECNOLOGIA LTDA
06.200.982/0001-41
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
1 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2620Extinção23/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2601ExigênciaEsta publicação10/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2577Caducidade26/05/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2031Transferência08/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1790Publicação26/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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