Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
ERVA MATE TREZE TÍLIAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100301465 (31/03/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INDUSTRIA DE ERVA MATE DURLI LTDA EPP Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE ERVA MATE DURLI LTDA EPP
- 04.953.926/0001-52
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2601Recurso providoEsta publicação10/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.