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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

VILLA ROSSA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

VILLA ROSSA
Processo INPI
826409229
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18070057433 (03/09/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: PREDIAL VIVIAN LTDA

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Sobre a marca

Titular
PREDIAL VIVIAN LTDA
49.780.489/0001-50
Procurador ou escritório
TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
7 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2607Registro22/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2601Recurso providoEsta publicação10/11/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1933Recurso22/01/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1904Indeferimento03/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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