Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
DESIGNASSINADO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18070059804 (12/09/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LIMITADA
Sobre a marca
- Titular
- ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A.
- 49.732.175/0001-82
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 9 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2601Recurso providoEsta publicação10/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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