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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

HIPERTINTAS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Logotipo da marca HIPERTINTAS
Processo INPI
826112854
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 20070104426 (30/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: HIPERTINTAS CAMPO GRANDE LTDA - ME

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Sobre a marca

Titular
HIPERTINTAS CAPOEIRAS COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
08.624.088/0001-24
Procurador ou escritório
Portfolio Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2608Registro29/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2601Recurso providoEsta publicação10/11/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1937Recurso19/02/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1899Indeferimento29/05/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1728Publicação17/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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