Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
ENJOY
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 20080084663 (09/06/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ENJOY TURISMO E VIAGENS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ENJOY TURISMO E VIAGENS LTDA
- 72.877.046/0001-02
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2601Recurso providoEsta publicação10/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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