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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

DT CLARO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

DT CLARO
Processo INPI
824419073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850200294011 (04/09/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ROB SOL INDUSTRIA LTDA Detalhes do despacho:FICA ANULADA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2597 EM 13/10/2020, POR ERRO MATERIAL.

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Sobre a marca

Titular
ROB SOL INDUSTRIA LTDA
23.824.405/0001-40
Data de depósito
12 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2601Despacho anuladoEsta publicação10/11/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2597Exigência13/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2459Renovação20/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2210Nulidade14/05/2013

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 2141Petição17/01/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 2038Transferência26/01/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2022Nulidade06/10/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1974Registro04/11/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1962Deferimento12/08/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1759Oposição21/09/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1655Publicação24/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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