GAIA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 301200002865 (14/06/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Titular(es): DIRMA-CODEX Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.004889/2020-27, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850200206460 (14/07/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular(es): GAIA IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Por motivo de aproveitamento da petição sob o protocolo 850200266746, cujo requerente é o próprio interessado no pedido de registro.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850200266746 (20/08/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular(es): GAIA IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Aproveitada a cópia da petição de recurso contra o indeferimento sob o protocolo ES-000083, de 31/01/2007, com vistas à restauração dos autos do presente processo.
Sobre a marca
- Titular
- GAIA IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 39.284.401/0001-56
- Procurador ou escritório
- Unif Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2601Retificação10/11/2020
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2601Retificação10/11/2020
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2601PetiçãoEsta publicação10/11/2020
Deferimento da petição
Exigência de conformidade
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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