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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

NUANCE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

NUANCE
Processo INPI
822695987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18080071301 (17/11/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: THE NUANCE GROUP AG

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Sobre a marca

Titular
DUFRY INTERNATIONAL AG (DUFRY INTERNATIONAL SA) (DUFRY INTERNATIONAL LTD)
Procurador ou escritório
José Moita Horta
Data de depósito
9 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2611Registro19/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2601Recurso providoEsta publicação10/11/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1994Recurso24/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1967Indeferimento16/09/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1946Oposição22/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1561Publicação05/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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