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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

SEALAPEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SEALAPEX
Processo INPI
820803626
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200340400 (08/10/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KERR CORPORATION Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
K. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
1 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2601PetiçãoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2212Renovação28/05/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1556Registro31/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1530Deferimento02/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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