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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

ESPETINHOS SAO JOSE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ESPETINHOS SAO JOSE
Processo INPI
819500780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
DAWAILIB & SANTOS LTDA. ME
00.338.374/0001-11
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
25 de setembro de 1996
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2601CaducidadeEsta publicação10/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2559Caducidade21/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2537Caducidade20/08/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2233Renovação22/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1911Transferência21/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1601Registro11/09/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1580Deferimento17/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1458Exigência15/12/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ESPETINHOS SAO JOSE, Caducidade na RPI nº 2601 | TrademarkIQ