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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

VOKO O SISTEMA GLOBAL DE ESCRITÓRIO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
814519954
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200336187 (15/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VOKO INTERSTEEL MÓVEIS LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200350226 (15/10/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): VOKO INTERSTEEL MÓVEIS LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Até a digitalização e exame da pet. de transferência nº 18031026256, de 14/08/2003.

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Sobre a marca

Titular
VOKO INTERSTEEL MOVEIS LTDA.
67.694.489/0001-10
Data de depósito
3 de outubro de 1988

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2601Sobrestamento10/11/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2601RenovaçãoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2111Renovação21/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2107Renovação24/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1967Recurso provido16/09/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

  8. RPI nº 1905Sobrestamento10/07/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1739Recurso04/05/2004

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  10. RPI nº 1709Indeferimento07/10/2003

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1439Transferência21/07/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1037Registro16/10/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1012Retribuição decenal03/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 992Deferimento24/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 972Despacho06/06/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.