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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

LIASA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
7218281
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200332377 (09/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LIGAS DE ALUMINIO S.A. - LIASA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LIGAS DE ALUMINIO SA LIASA
17.221.771/0001-01
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de novembro de 1970
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2601RenovaçãoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2438Judicial26/09/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2411Judicial21/03/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2182Renovação30/10/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1557Renovação07/11/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1051Renovação22/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.