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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

SANTA HELENA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

SANTA HELENA
Processo INPI
7096771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
GRAFICA SANTA HELENA LTDA.
14.386.866/0001-97
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
14 de dezembro de 1978
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2601CaducidadeEsta publicação10/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2553Caducidade10/12/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2541Caducidade17/09/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2135Renovação06/12/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2084Transferência14/12/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1539Renovação04/07/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1042Renovação20/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.