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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

PLASTIBASE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
2326310
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200336009 (15/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200297936 (08/09/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de abril de 1960
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2601RenovaçãoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2601PetiçãoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2106Renovação17/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1539Renovação04/07/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1008Renovação06/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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