Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020
Processo nº 920130127
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2600ArquivamentoEsta publicação03/11/2020
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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