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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020

A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2600, 3 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS
Processo INPI
919494366
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
THE CHURCH OF JESUS CHRIST OF LATTER-DAY SAINTS
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
31 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2615Registro17/02/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2600DeferimentoEsta publicação03/11/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2573Publicação28/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS, Deferimento na RPI nº 2600 | TrademarkIQ