Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020
Rucola Salada Rica
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Rúcula Comércio de Alimentos Ltda.
- 36.131.227/0001-13
- Procurador ou escritório
- LA - LEAO ADVOCACIA
- Data de depósito
- 30 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2600DeferimentoEsta publicação03/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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