SEG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915215683 (SEG RASTREADORES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828308586 (S SEG), Processo 902604902 (SCSeg Tecnologia e Segurança), Processo 828971870 (COM.SEG), Processo 904066355 (B - SEG), Processo 824573480 (SEG SEG ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO) e Processo 904565637 (S GRUPO SEG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2600IndeferimentoEsta publicação03/11/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)