IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915215683 (SEG RASTREADORES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828308586 (S SEG), Processo 902604902 (SCSeg Tecnologia e Segurança), Processo 828971870 (COM.SEG), Processo 904066355 (B - SEG), Processo 824573480 (SEG SEG ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO) e Processo 904565637 (S GRUPO SEG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
03/11/2020
RPI 2600
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915215683 (SEG RASTREADORES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828308586 (S SEG), Processo 902604902 (SCSeg Tecnologia e Segurança), Processo 828971870 (COM.SEG), Processo 904066355 (B - SEG), Processo 824573480 (SEG SEG ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO) e Processo 904565637 (S GRUPO SEG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2600 | Data 2020-11-03