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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020

AGROIRRIGAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2600, 3 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca AGROIRRIGAR
Processo INPI
919474276
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IRRIGAR COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA IRRIGAÇÃO LTDA-ME
15.255.424/0001-74
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
26 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2603Registro24/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2600DeferimentoEsta publicação03/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2573Publicação28/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AGROIRRIGAR, Deferimento na RPI nº 2600 | TrademarkIQ