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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020

RD RAIA DROGASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2600, 3 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

RD RAIA DROGASIL
Processo INPI
919460445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RAIA DROGASIL S/A
61.585.865/0001-51
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2611Registro19/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2600DeferimentoEsta publicação03/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2572Publicação22/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RD RAIA DROGASIL, Deferimento na RPI nº 2600 | TrademarkIQ