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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020

FRUTIFIQUE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2600, 3 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca FRUTIFIQUE
Processo INPI
919448348
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FRUTIFIQUE FRUTERIA EIRELI
35.027.308/0001-05
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2855Petição23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2611Registro19/01/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2600DeferimentoEsta publicação03/11/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2572Publicação22/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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