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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020

SMART HOSPITALITY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2600, 3 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SMART HOSPITALITY
Processo INPI
919419984
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REDE D'OR SAO LUIZ S.A
06.047.087/0001-39
Data de depósito
16 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2603Registro24/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2600DeferimentoEsta publicação03/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2571Publicação14/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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