Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020
CEBRACE CRYSTAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
CEBRACE CRYSTAL
- Processo INPI
- 919359477
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA
- 45.070.190/0001-51
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 6 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3- RPI nº 2600RegistroEsta publicação03/11/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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